terça-feira, 1 de outubro de 2013

Regulamento Interno da Creche


 


CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS


NORMA I

Âmbito de Aplicação


O Centro de Assistência Social da Guarda, com acordo para as valências de Creche, Jardim de Infância e A.T.L., celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social da Guarda desde Setembro de 1982. Pertence ao Instituto de São Miguel, Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede na Rua 31 de Janeiro, nº 54 6300-769 Guarda. O último registo de atualização dos Estatutos é de 27 /07 / 1999, na Direção Geral de Acão Social pelo averbamento nº 3 à inscrição nº 8/84, a fl.36 e 36 verso do livro nº 2 das Fundações de Solidariedade Social e é reconhecida como Pessoa Coletiva de utilidade pública.

O Instituto de São Miguel tem por finalidade a educação e a promoção social através de Serviços Especializados de Assistência e rege-se pelas seguintes normas:

NORMA II

Legislação Aplicável

Este estabelecimento prestador de serviços no âmbito da Ação Social, rege-se igualmente pelo estipulado no Guião Técnico da Creche aprovado em 29 de Novembro de 1996.


NORMA III

Objetivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

Promover o respeito pelos direitos das crianças, famílias e demais interessados.

Estabelecer procedimentos e delimitar funções por forma a regulamentar o funcionamento do  estabelecimento.

Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras do estabelecimento.

Promover a participação ativa dos pais ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas  sociais.

Todos os que de forma direta ou indireta intervêm neste Estabelecimento são responsáveis pelo cumprimento do presente Regulamento Interno.

Permitir criar entre todos os intervenientes no processo educativo um clima onde todos coexistem e cooperem;

Promover o melhoramento, sempre que necessário, dos meios pedagógicos adequados;

Incentivar a participação, cada vez mais ativa e empenhada de todos os intervenientes, pais, autarquia…

A sua alteração é da competência da Direção, com a colaboração dos Educadores, Pais /Encarregados de Educação. As alterações serão posteriormente comunicadas ao Centro Regional de Segurança Social e Centro de Área Educativa;

NORMA IV

Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas

1. A Creche recebe crianças dos 4 meses aos 3 anos, assegurando a prestação dos seguintes serviços:

                  1.1. Alimentação
                  1.2. Higiene
                  1.3. Formação Pedagógica
                  1.4. Desenvolvimento Global
                  1.5. Animação Sócio Cultural

2. Atividades na Creche:

                  2.1.Área da Formação Pessoal e Social;
                  2.2. Área da expressão e comunicação;
                  2.2.1. Domínio das Expressões Motora, Dramática, Plástica e Musical;
                  2.2.2. Domínio da Linguagem oral e abordagem à escrita;
                  2.2.3. Domínio da Matemática;
                  2.3. Área do Conhecimento do Mundo


CAPÍTULO  II

PROCESSO DE ADMISSÃO DAS CRIANÇAS

NORMA V

Condições de Admissão

 Admitem-se neste estabelecimento crianças de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 4 meses e 3 anos, mediante as seguintes condições:

Capacidade do estabelecimento (nº de vagas existentes para cada idade);
Crianças em situação de risco;
Agregados familiares com fracos recursos económicos;
Crianças com irmãos a frequentarem o mesmo estabelecimento;
Crianças cujos pais trabalhem ou morem na área do estabelecimento;
Ausência ou indisponibilidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários;
Outros, definidos diretamente pela Direção.
Por ordem de entrada na lista de espera.

NORMA VI

Candidatura
Para efeitos de admissão, os pais devem candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal da criança;
Boletim de Vacinas atualizado e declaração médica em como a criança pode frequentar a Creche;
Cartão de Utente e nº da Segurança Social da Criança (NISS);
Bilhetes de Identidade dos Pais;
Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar (fotocópia integral da última declaração de IRS, a qual deverá ser atualizada todos os anos);
Recibos de vencimento atuais;
Fotocópia do recibo da renda de casa ou comprovativo do empréstimo à habitação própria permanente;
Outra documentação que os pais considerem relevante apresentar

 Nota: As falsas declarações de rendimentos e despesas do agregado familiar poderão determinar a anulação da matrícula.

O período de candidatura decorre desde 2 de Janeiro e prolonga-se ao longo do ano até haver vagas. As matrículas deverão depois ser confirmada até ao fim de Junho. O horário de atendimento para candidaturas será das 9h 30m às 18h30m, na Secretaria.

Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela.

Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

O cancelamento da inscrição e desistência implicam a perda automática de frequência.

NORMA VII

Critérios de Admissão

São critérios de prioridade na seleção das crianças:

Crianças em situação de risco;
Crianças provenientes de famílias sócio económicas carenciadas;
Crianças com irmãos a frequentarem o estabelecimento;
Crianças cujos pais trabalhem no estabelecimento;

NORMA VIII

Admissão

  1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável do estabelecimento, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.
  2. É a Direção do estabelecimento que terá competências para decidir.
  3. Da decisão será dado conhecimento aos pais no prazo de 15 dias.
  4. No ato da admissão serão pagos 25 € de inscrição ( a inscrição é paga uma só vez).
  5. A admissão será válida por um período de 1 ano, renovável no final de cada ano letivo, para o ano seguinte, caso seja do interesse de ambas as partes.


NORMA IX

Acolhimento de Novas Crianças

Quando a criança chega pela primeira vez ao estabelecimento, faz-se:

Acolhimento às famílias indicando a respetiva sala e facultando informações relativas à rotina diária de chegada à Creche;
A família conhece a Educadora e restante pessoal que irá contactar  diretamente com a criança;
Será estabelecido um plano de acolhimento inicial para cada criança;
A família, ao entregar a criança, deve informar a responsável da sala se ocorreu alguma situação que se esteja a refletir no comportamento da criança;
Serão prestadas informações à família sobre a forma como está a decorrer a integração da criança no estabelecimento;

 NORMA X

Processo Individual da Criança

 O Processo Administrativo de cada criança é composto por:

            - Ficha de inscrição;
            - Contrato celebrado entre o estabelecimento e a família;

Do Processo Individual da criança  fazem parte os seguintes documentos:         

            - Cópia do Boletim de Nascimento;
            - Cópia do Boletim de Vacinas;
            - Declaração médica atestando que a criança pode frequentar o estabelecimento.
            - Cópia dos encargos com a habitação;
            - Cópia da declaração do IRS;
            - Cópia dos recibos de vencimento dos pais;
   - Identificação dos responsáveis pela entrega diária da criança e das pessoas autorizadas a
levar a criança;
- Informação médica (dieta, medicação, alergias, etc.).

As crianças que frequentam este Estabelecimento estão cobertas pelo seguro escolar feito na Companhia de Seguros Império Bonança que é pago pelos pais no início de cada ano letivo.

Na sala da criança devem constar as seguintes informações:

             ð Informações médicas;
            ð Registos dos trabalhos da criança;
            ð Registos de permanência na Creche;

 A constar em área que ofereça privacidade e confidencialidade de informação (exclusiva do Educador)

ð Ficha de Avaliação e Diagnóstico;
ð Relatórios de avaliação da Implementação do PDI (Plano de Desenvolvimento Individual) em crianças com necessidades educativas especiais;
ð Relatório do desenvolvimento relativo a crianças com necessidades especiais, Informações médicas;
ð Relatório de avaliação do Projeto Pedagógico.

NORMA XI

Lista de espera

Caso não seja possível admitir a criança por falta de vagas, o seu registo deve fazer-se na lista de espera que é elaborada num caderno por ordem sequencial de data de inscrição.

Devem ser informados os pais periodicamente, ou sempre que o solicitem, da posição que a criança ocupa na lista, bem como dos critérios de prioridades na escolha das crianças para admissão.


CAPÍTULO  III

INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 NORMA XII

Instalações

    A Creche está instalada no Largo Dr. João de Almeida n.º 9, e as suas instalações são compostas por:

Hall de entrada
                      1 Berçário com capacidade para 16 bebés
         1 Sala (1 aos 2) anos com capacidade para 18 crianças
2 Salas (2 aos 3) anos com capacidade para 36 crianças
2 Dormitórios, Zona de higiene, Sanitários meninos / meninas
Refeitório, Espaço de arrumos


            Espaços comuns

   Hall, Vestiário das funcionárias, WC Adultos, Cozinha, Despensa, Copa,

     Secretaria, Gabinetes de Direção
                    Sala de Refeições / vestiários / Sanitários de Funcionárias
                    Hall de entrada e recepção

 NORMA XIII

Horários de Funcionamento

O ano letivo tem início a 1 de Setembro, sendo o período de férias de 1 e 31 de Agosto. Para as crianças cujos pias não tenham férias nesse período, a Instituição funcionará uma quinzena de Agosto (alternadamente), mas unicamente para esses casos, desde que tragam os respetivos mapas de férias e avisem até 31 de Março.

O horário de funcionamento da Creche é de segunda a sexta, das 7 h 30m até às 18h30m, com prolongamento até 19h e 30m, mas só para os casos estritamente necessários e com o horário dos pais devidamente comprovado. As crianças que beneficiem desse prolongamento terão um acréscimo de 10€ mensais.

A entrada das crianças deve ser até às 10 horas. A partir desta hora é preciso aviso prévio.

O estabelecimento encerra pelo Natal, Carnaval e Páscoa em dias a estabelecer pela Direção sendo antecipadamente afixadas as datas.


NORMA XIV

Entrada e Saída de Visitas

As visitas às crianças serão efetuadas com aviso prévio dos pais. Não é permitido entrarem nas salas de atividades. Devem pedir na recepção para chamarem a criança.

NORMA XV

Pagamento da Mensalidade

  • O pagamento da mensalidade é efetuado no período das 9h30m às 18h.
  • O pagamento é devido de Setembro a Agosto, devendo ser efetuado mensalmente, até ao dia 10 de cada mês.
  • As mensalidades serão atualizadas no início de cada ano letivo, mediante a apresentação dos documentos para renovação da inscrição.
  • Sempre que a mensalidade deixe de ser paga após um período de 3 meses os pais serão contactados para apresentarem a respetiva justificação. Caso se prolongue até aos 6 meses o contrato da prestação de serviços será anulado.


NORMA XVI

Tabela de Comparticipações


As comparticipações familiares são calculadas no início do ano letivo, de acordo com a legislação em vigor . De acordo com o disposto na Circular Normativa nº 3, de 02/05/1997 e na Circular Normativa nº 7, de 14/08/1997, da Direção Geral da Ação Social, o cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

                                                      R = RF – D
                                                               N

Sendo que:
                   R = Rendimento “per capita”
                  RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
                  D = Despesas fixas
                  N = Número de elementos do agregado familiar

 No que respeita às despesas fixas mensais, consideram-se:

O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento liquido, designadamente o imposto sobre o rendimento e a taxa social única;

O valor da renda de casa ou da prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria, até ao limite máximo equivalente ao valor do salário mínimo nacional;

As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doenças crónicas.

A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 12 mensalidades, sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos. No mês de Agosto, aquando do período de encerramento da Instituição, haverá uma redução de 25% no valor das mensalidades.


Haverá também uma redução nas mensalidades caso se verifiquem as seguintes condições:

A criança que tenha irmãos  a frequentar  o estabelecimento, o mais velho beneficiará de  uma redução de 20% no valor da mensalidade.

Quando o período de ausência de uma criança por mais de 15 dias não interpolados, devidamente justificado por atestado médico ou no período de férias que complementem as férias da Instituição, haverá uma redução de 25% no valor da mensalidade do mês seguinte.

Se o período de ausência for igual ou superior a 30 dias terá uma redução de 50%.

A criança que pela primeira vez se inscreve no Estabelecimento, paga 25 €  de inscrição.

Assim, para o presente ano letivo, as comparticipações familiares a praticar são:

Mínima – Varia mediante a especificidade de cada agregado familiar;

Máxima - 170 € (Cento e setenta euros) para o último escalão de rendimentos.

A Direção poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento das comparticipações familiares, sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade. Será então estabelecido um período durante o qual a mensalidade será alterada, sendo dado disso conhecimento à família.

A tabela de cálculo das comparticipações familiares, para cada ano, será afixada em local visível no estabelecimento.

NORMA XVII

Refeições

 Horários das refeições na Creche:


Berçários:                                                                   18 aos 36 Meses:

10.30 Horas – Almoço                                                  10,00 Horas - Fruta                 

14.30 Horas – Lanche                                                   11,00 Horas - Almoço             

                                                                                   15,00 Horas – Lanche
                                                                                        

  • As ementas das refeições são elaboradas semanalmente e afixadas no primeiro dia útil de cada semana, sendo possível solicitar, para casos de dietas especiais outro tipo de comida.
  • O estabelecimento não fornece fruta, daí que cada criança deverá trazer a peça de fruta que os pais acharem mais conveniente.
Nesta faixa etária todas as crianças possuem um lugar sentado à mesa.

Durante as refeições as Educadoras e Auxiliares acompanham as crianças, estimulando a autonomia e a socialização. As crianças que apresentem maior dificuldade são apoiadas individualmente.


NORMA XVIII

Atividades e Serviços prestados


A sociedade dos nossos dias deixa pouco tempo disponível para os pais o partilharem com os seus filhos, e os acompanharem no seu desenvolvimento. Neste sentido surgem as creches como apoio e suporte às famílias na tarefa de ajudarem a “educar”.
A procura destes serviços ao longo das últimas décadas aumentou, e neste sentido há cada vez mais uma preocupação em dar uma resposta positiva e uma melhoria significativa dos serviços prestados.
Assim, é fundamental que os espaços tenham um ambiente acolhedor e dinamizador de aprendizagens, onde a criança se possa desenvolver de forma global, adequada e harmoniosa, tendo em conta o estado de Desenvolvimento de cada criança.

Para assegurar uma complementaridade educativa com os pais realizam-se:

                        - Reuniões;

                        - Contactos individuais frequentes, tanto quanto possível;

                        - Incentivos à participação ativa na vida da Creche.

            O Plano Anual de Atividades será objeto de avaliação trimestral, a partir do qual se farão as correções necessárias tendo em vista uma melhoria dos serviços prestados.

O estabelecimento funciona cinco horas diárias de componente letiva:

9:00- 12Horas; 15:00-17:00 Horas


E seis horas de componente de apoio à família:

7:30 – 9:00 Horas; 12:00-15:00 Horas; 17:00-18:30 Horas


 NORMA XIX

Passeios ou deslocações


Sempre que for possível a realização de passeios ou deslocações, serão comunicados aos Pais e Encarregados de Educação que deverão  assinar uma autorização especial.

Caso não haja autorização dos Pais ou Encarregados de Educação as crianças ficarão ao seu encargo nesses dias.


NORMA XX

Quadro de Pessoal


O quadro de pessoal deste estabelecimento encontra-se afixado no hall de entrada contendo a indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.


QUADRO DE PESSOAL PARA A CRECHE

Competências:

Diretor Técnico - Direção

Zelar pelo conforto das crianças preservando a qualidade dos espaços e o atendimento, com particular atenção aos aspetos de higiene, alimentação e desenvolvimento global, assegurando a efetiva execução do projeto pedagógico.

Fazer a gestão dos recursos humanos e sensibilizar todo o pessoal face à problemática da infância e promover a sua atualização com vista ao desempenho das funções.

Assegurar a colaboração com os serviços de saúde e outros, tendo em conta o bem estar físico e psíquico das crianças.

Promover a articulação com a família, em ordem a assegurar a continuidade educativa.

Identificar as prioridades e solicitar à Direção a aquisição de equipamento e material pedagógico, segundo as necessidades das crianças.

Estabelecer o horário de funcionamento de acordo com as necessidades familiares, salvaguardando o bem estar das crianças e tendo em conta as normas do estabelecimento.


Educadores de Infância

Organizar e aplicar os meios educativos adequados em ordem ao desenvolvimento integral da criança nomeadamente psicomotor, afetivo, intelectual, social e moral.

Acompanhar a evolução da criança e estabelecer contactos com os pais no sentido de se obter uma ação educativa integrada.

Estar atento no sentido de detetar dificuldades sensoriais, motoras ou outras, de forma a encaminhar ao seu tratamento precoce. 

Adaptar a criança ao meio escolar e estabelecer uma relação individualizada de modo a facilitar a sua inserção no grupo, com outras crianças e adultos.

Facilitar a autonomia de cada criança e do grupo.

Planear e avaliar com as crianças, individualmente, em pequenos ou em grandes grupos.



Diretora Pedagógica

  • Coordenar a aplicação do Projeto Educativo do estabelecimento de educação Pré –escolar.

  • Coordenar a atividade educativa garantindo designadamente a execução das orientações curriculares bem como as atividades de animação sócio – educativa.

  • Orientar tecnicamente toda a ação do pessoal docente, técnico e auxiliar.

  • Organizar a distribuição do serviço docente e não docente.


  • Estabelecer o horário de funcionamento, de acordo com as necessidades das famílias, salvaguardando o bem-estar das crianças.


  •  A ação da Diretora Pedagógica deve realizar-se sempre em concordância com a Responsável do Estabelecimento.    


Ajudantes de Ação Educativa

Participar nas atividades sócio educativas;

Ajudar nas tarefas de alimentação cuidados de higiene e conforto diretamente relacionados com as crianças;

Vigiar as crianças durante o repouso e na sala;

Assistir as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo;

Trabalhar sob a orientação dos Educadores, executando as tarefas que lhe sejam determinadas;

Participar ao Educador da sala e à Responsável do estabelecimento qualquer dificuldade que observe nas crianças;

Ajudar e colaborar em tudo o que a Responsável do estabelecimento achar conveniente.



Trabalhadores Auxiliares

Proceder à limpeza e arrumação das instalações;

Assegurar o transporte de alimentos e outros artigos;

Ajudar nas refeições;

Desempenhar outras tarefas não específicas que se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional, de modo a garantir a higiene e o bom funcionamento do estabelecimento.

Cozinheira

Preparar, temperar e cozinhar os alimentos destinados às refeições;

Contribuir para a confeção e cumprimento das ementas;

Receber os produtos necessários à confeção dos alimentos, sendo responsável pela sua conservação;

Executar e zelar pela limpeza da cozinha e dos utensílios.



Responsável pela lavandaria

Lavar e engomar a roupa zelando pela sua conservação;

Arrumar a roupa lavada.


Diretor de Serviços

Colaborar na organização das atividades do estabelecimento;

Planeia a utilização mais conveniente da mão de obra, equipamento e materiais;

Criar e manter uma estrutura administrativa que permita explorar e dirigir o estabelecimento de forma eficaz;

Promover a articulação entre as famílias e a Instituição.



NORMA XXI

 CAPÍTULO IV

 DIREITOS E DEVERES

NORMA XXII

Direitos das Crianças

1 – Crianças

1.1. Direitos da Criança (D.L: 270/98)


  • Ser tratado com dignidade e respeito por qualquer elemento da comunidade educativa.
  • Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e emocional.
  • Ser prontamente assistido e socorrido em caso de acidente ou doença ocorrido em período letivo.
  • Ser respeitada na sua individualidade.
  • Usufruir com correção todo o espaço e material a si destinado.
  • Usufruir de instalações sanitárias devidamente equipadas.
  • Colaborar em atividades que promovam a sua formação e desenvolvimento.
  • Usufruir de um ensino integrado que lhe permita desenvolver-se física, psíquica, social e intelectualmente em harmonia com as capacidades e interesses.
  • Cultivar valores de respeito e cooperação.
  • Em caso de emergência (doença súbita, ou acidente pessoal), será solicitado de imediato o 112, e contactados os pais das crianças.
  • Em caso de doença ou acidente pessoal de menor gravidade a criança será transportada para o hospital na carrinha da Instituição, com as respetivas funcionárias, e contactados os pais.


2. DIREITOS DOS PAIS/Encarregados de Educação


Ser informado sobre:

- Legislação e normas, que lhe digam respeito;

- O regulamento interno e os serviços prestados pelo estabelecimento;

            - O valor da inscrição, da mensalidade e do seguro escolar com a respetiva abrangência;

            - Sobre formas de pagamento das mensalidades;

            - Sobre horários de funcionamento, períodos de férias e dias de encerramento.

Participar em reuniões solicitadas pela Direção;

Ser recebido, pela Responsável do Estabelecimento ou Educadora nos dias e horas marcados;

Colaborar nas atividades de complemento curricular e de ligação escola/meio, como festas: (Festa de Natal, Carnaval e Final do Ano), ou visitas de estudo;

Dar sugestões acerca do Plano de Atividades e Projeto Pedagógico;

Direito aos recibos da comparticipação mensal paga;

NORMA XXIII

Deveres da Criança


Ser assíduo e pontual.

Participar e colaborar nas atividades de Creche

Respeitar o adulto e as regras sociais.


Deveres dos Pais / Encarregados de Educação

Participar e acompanhar o processo de aprendizagem do seu educando;

 Comparecer no Estabelecimento sempre que seja solicitado, para reuniões ou conversas particulares acerca do seu educando;

Informar os Educadores sobre a personalidade da criança e pedir, com frequência, informações sobre o comportamento dela;

Comunicar sempre, à Educadora, logo que surja um problema que afete o comportamento da criança (dormir mal, ter febre, diarreias, etc.) ;

Entregar os documentos que lhe forem solicitados para o cálculo da comparticipação familiar;

Respeitar os horários de entrada e saída do estabelecimento;

Os Pais/Encarregados de Educação não deverão levar as crianças do estabelecimento sem avisar os Educadores ou Auxiliares.


NORMA XXIV

 Direitos da Entidade Gestora do Estabelecimento

Coordenar todo o funcionamento do estabelecimento;

Estabelecer critérios e normas de atuação  para as funcionárias, encarregados de educação e  crianças;

Fazer a calendarização anual de funcionamento do estabelecimento;

Regular os critérios pedagógicos internos tendo em conta sempre o maior bem para o desenvolvimento integral da criança e do trabalho de equipa entre os Educadores;

Estabelecer critérios para as condições de admissão das crianças;

Reservar-se o direito de reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento das comparticipações familiares, sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade;

Decidir sobre qualquer situação que seja omissa neste regulamento interno.


NORMA XXV

Deveres da Entidade Gestora do Estabelecimento

Cumprir as orientações dadas sobre o C.C.T e outra legislação afeta ao trabalhador;

Proporcionar ao trabalhador boas condições de trabalho, tanto no ponto de vista físico como moral;

Dar aos trabalhadores adequada formação e atualização profissionais visando melhorar as suas qualificações de trabalho, em especial o seu relacionamento com as crianças;

Zelar pela aplicação do Plano HCCP quer nas instalações quer nas condições alimentares;

Conhecer e colocar em prática as normas do Guião Técnico da Creche aprovado em 29/11/1996.

NORMA XXVI

Depósito e Guarda dos Bens das Crianças

       Para as crianças da Creche é pedido que tragam: seis babetes; fraldas descartáveis; uma ou duas mudas de roupa; um maço de lenços de papel por mês; um saco de plástico para a roupa suja; farinhas lácteas; um boneco preferido da criança; uma chupeta para permanecer na Creche; uma fralda de pano; (todos estes objetos devem vir devidamente identificados);

Cada criança, tem um espaço devidamente identificado para os seus objetos pessoais;

O Estabelecimento não se responsabiliza por quaisquer objetos de valor que as crianças tragam e possam vir a ser perdidos nas nossas instalações tais como: anéis, pulseiras, fios, etc.


NORMA XXVII

Interrupção da Prestação de Serviços

Em caso de doença infecto-contagiosa, ou suspeita dela, a criança não pode frequentar o estabelecimento. Só pode regressar quando apresentar documento comprovativo do médico, assegurando que já não há perigo de contágio;

Sempre que sejam detetados parasitas nas crianças serão avisados os pais, que deverão cuidar imediatamente. No caso de se verificar a persistência do problema a criança deverá permanecer em casa até estar completamente desparasitada;

Por motivos de férias;

Todas as faltas têm que ser justificadas.

 - As ausências justificadas com atestado médico:

       - Inferiores a 15 dias, não afetam a mensalidade, por isso, deve ser paga na totalidade.

      - Superiores a 15 dias, devidamente justificadas, dão origem a um desconto de 25% da mensalidade no mês seguinte.

     - Superiores a 30 dias, permitirão que o lugar seja garantido mediante o pagamento de 50% da mensalidade.

Sempre que se verifique a necessidade da criança faltar, os pais devem avisar com a devida antecedência e, caso se preveja uma ausência prolongada, deverão comunicar o número aproximado de dias que a criança irá faltar.

NORMA XXVIII

Contrato


Nos termos da legislação em vigor, entre a entidade gestora do Estabelecimento e a Família é celebrado um contrato escrito de prestação de serviços.

NORMA XXIX

Cessação da Prestação de Serviços por Facto não Imputável ao Estabelecimento

Poderão levar ao cancelamento da matrícula :

A repetição do não cumprimento de horário, o elevado número de faltas injustificadas, o desrespeito sistemático pelo regulamento;

O atraso excessivo e sem justificação, do pagamento das comparticipações a que se comprometeram;

A inadaptação da criança ou insatisfação das necessidades da criança ou da sua família;

A mudança de residência ou de resposta social;

A incompatibilidade na relação entre a Instituição e Encarregado de Educação;


O incumprimento das clausulas contratuais ou do Regulamento Interno.

Sempre que se verifique a inadaptação da criança ou a insatisfação das necessidades ou da família, o estabelecimento procede a uma avaliação da situação com as diferentes partes envolvidas e procura ultrapassar as dificuldades evidenciadas. Caso a situação se mantenha, proceder-se-á à rescisão do contrato.     


NORMA XXX

Livro de Reclamações

 Nos termos da legislação em vigor, o estabelecimento possui livro de reclamações, que poderá ser  solicitado junto da Direção do Centro de Assistência Social da Guarda sempre que desejado.

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

NORMA XXXI

Alterações ao Regulamento


Nos termos do regulamento da legislação em vigor, a Direcção do estabelecimento deve informar a família da criança sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que lhes assiste. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o acompanhamento da resposta social.


NORMA XXXII

Integração de Lacunas


 Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do estabelecimento, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

NORMA XXXIII

Disposições Complementares


O pessoal permanente constará do quadro aprovado pelos Serviços Oficiais competentes. O estabelecimento é dirigido por uma Comissão Diretiva, que se encontra directamente dependente do Conselho Coordenador do Instituto de São Miguel e responde pela disciplina, funcionamento e eficiência dos serviços.

A hora de almoço das crianças é considerada como hora pedagógica.

Os Educadores e Auxiliares de Educação lancham ao mesmo tempo que as crianças.

Todo o pessoal tem direito a 22 dias úteis de férias.

Durante a época de Natal, Páscoa e Carnaval o Estabelecimento encerrará alguns dias.

Os vencimentos do pessoal serão correspondentes às tabelas aprovadas pelos serviços competentes da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social.

As crianças que forem admitidas em Setembro e só se apresentarem mais tarde, devem começar a pagar 15% da mensalidade desde o início do ano letivo, para assegurarem o lugar.

É obrigatória a indicação da mudança de emprego ou de residência que terá de ser comunicada à Direção do estabelecimento.

A não comparência, na data do inicio do ano letivo, considerar-se-á como desistência.


NORMA XXXIV

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor a 1 de Setembro de 2009